SELEÇÃO - Prefeitura faz chamada pública para criar banco de dados de artistas, grupos e trabalhadores para o #SouManaus Passo a Paço 2022
A Prefeitura de Manaus, por meio da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), lançou chamada pública para formação de banco de dados de artistas, grupos e espaços culturais, que foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), nº 5.365, na quarta-feira, 15/6, para o cadastro dos artistas que vão ser contratados para o evento #SouManaus Passo a Paço 2022. O link de inscrição é o https://manauscult.manaus.am.gov.br/formulario-de-cadastramento/.
O #SouManaus Passo a Paço 2022 acontece nos dias 3, 4, 5 e 6 de setembro, no Centro Histórico, e contará com mais de 50 atrações locais, 15 nacionais, incluindo atrações religiosas, e internacionais. A expectativa de público é de mais de 300 mil pessoas, somando os quatro dias de evento.
O presidente da Manauscult, Alonso Oliveira, destaca que estarão sendo recebidos os cadastros com o objetivo de a Manauscult fazer seleção para apresentação no #SouManaus Passo a Paço 2022. O anúncio dos selecionados será no próximo dia 2/7, no Centro Cultural Povos da Amazônia (CCPA).
Ele informa que o outro objetivo é atualizar o banco de dados. “Nós queremos oportunizar participação aos novos artistas e criar novas oportunidades na cadeia produtiva. Queremos, com base nele, estabelecer uma curadoria em cima disso e termos parâmetro de contratação. Porém, esse cadastro não vai garantir ao artista que ele seja contratado imediatamente”, informou.
“Nós queremos ter esse cadastro de forma atualizada, a fim de que possamos estabelecer vários critérios. Nós teremos uma curadoria muito especial, voltada para o setor”, disse Oliveira.
Oliveira acredita que a medida vai reunir condições necessárias para o artista que ainda não teve a oportunidade de participar de edital, tenha com o cadastramento também a oportunidade para participar de cursos e outras ações. “Tudo isso faz parte da nova administração do prefeito David Almeida, que é cuidar da cidade e das pessoas”, ressaltou.
O cadastro é gratuito e poderá ser realizado integralmente em ambiente e formato virtual, até um ano após a publicação, onde a relação dos cadastrados será divulgada, através do link disponível no site: www.manaus.am.gov.br, a cada 30 dias.
A Chamada Pública tem por objeto estabelecer a atualização do banco de dados, referente ao Cadastro Municipal de Profissionais do Setor Cultural, sejam esses artistas, grupo de artistas, produtores, técnicos e outros segmentos do setor artístico e cultural, bem como espaços culturais, empresas culturais, legalmente constituídos como pessoas jurídicas ou não, que poderão ser convocados para apresentação nos projetos e atividades culturais promovidos pela administração pública municipal.
O banco de dados será útil também para a realização da política pública municipal porque vai compor o cadastro municipal de trabalhadores do setor cultural, pertencentes aos diversos segmentos artísticos, profissionais e atores que atuam no mundo da cultura de Manaus, que compõem o importante setor da indústria cultural que gera muitos empregos e renda.
O presidente do Conselho Municipal de Cultura (Concultura), Tenório Telles, ressalta que essa ação da Manauscult será de grande utilidade para as atividades culturais na cidade de Manaus. “Facilitará a participação dos artistas nos editais e também no incremento do Plano Municipal de Cultura e da Lei de Incentivo que em breve terá sua regulamentação efetiva”, disse.
O chamamento público ao setor cultural tem o intuito de dar continuidade ao cadastramento municipal, iniciado em 2013, visando mapear o setor cultural do município de Manaus/AM, que tem como fundamento a Lei Delegada nº 25, de 31 de julho de 2013, Lei nº 1.975, de 29 de abril de 2015, Lei n° 2.214, de 4 de abril de 2017, que institui o Sistema Municipal de Fomento à Cultura (Siscult), regulamentada pelo Decreto nº 4.047, de 03 de abril de 2018, Lei Federal 12.343, de 2 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura, e os incisos III e IV, do §1°, do art. 216-A, da Constituição Federal, Parecer Jurídico nº 60/2022/Projur-Manauscult.
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