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Começa na próxima terça-feira (16) a propaganda eleitoral; veja regras

 

Foto Divulgação

O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) programa para a próxima terça-feira, 16, o começo da propaganda dos candidatos aos cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

A largada ocorre um dia depois do prazo final para registro das candidaturas. O período da propaganda termina em 1º de outubro, em um sábado, na véspera do primeiro turno das eleições.
A legislação eleitoral estabelece que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

O candidato, partido político, federação ou coligação que promover o ato deve fazer a devida comunicação à autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência.

As regras da propaganda eleitoral

No rádio e na TV

Em 26 de agosto, tem início o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que vai até 30 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno.

Fake News

Não poderá haver propaganda que divulgue ou compartilhe fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

Também está proibida a divulgação de material que ofereça, prometa ou solicite dinheiro ou vantagem de qualquer natureza. Por fim, estão vetados atos que perturbem o sossego público, com algazarra, abuso de instrumentos sonoros e sinais acústicos.

Forças Armadas

Também não poderá haver propaganda eleitoral que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as instituições civis.

Discriminação

Estão vetados atos que busquem caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública, que deprecie a condição da mulher ou em relação a cor, raça ou etnia.

Telemarketing e disparos em massa

A legislação proíbe a propaganda eleitoral por meio de telemarketing em qualquer horário, bem como o disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.

Luminosos

É vedada propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, assim como a utilização de engenhos, equipamentos publicitários ou conjunto de peças de propaganda que, justapostas, assemelhem-se ou causem efeito visual de outdoor.

Brindes

Estão vetadas a confecção, utilização e distribuição por comitê, candidato — ou com a sua autorização — de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Impressos

Em relação à distribuição de impressos, a legislação permite a veiculação de propaganda eleitoral mediante distribuição de folhetos, adesivos com a dimensão máxima de 0,5m² (meio metro quadrado), os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, federação, coligação ou candidato, sendo-lhes facultada a impressão em braile dos mesmos conteúdos.

Adesivos em veículos

É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos ‘microperfurados’ até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m² (meio metro quadrado).

Som

O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese de comício de encerramento de campanha, somente é permitido entre as 8h e as 22h. Estão vetados a instalação e o uso desses equipamentos em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União e do Distrito Federal, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, bem como hospitais e unidades de saúde, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas, templos religiosos e teatros, quando em funcionamento.

Comícios

A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.

Showmícios

É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Atos do governo

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Na peças não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, configurando abuso de autoridade, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro de sua candidatura ou do diploma.

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